Ex-presidente da Fundação de Cultura de SC terá que devolver R$ 396 mil por 'obra fantasma' em teatro tradicional
TCE aponta irregularidades na execução de contrato firmado para a reforma do telhado do palco do Teatro Ademir Rosa FCC/Divulgação George Neis, ex-presidente da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), foi condenado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) a devolver aos cofres públicos R$ 396,9 mil. A decisão foi publicada na quarta-feira (24) no Diário Oficial. O tribunal aponta irregularidades na execução de contrato firmado para a reforma do telhado do palco do Teatro Ademir Rosa, no Centro Integrado de Cultura (CIC), um dos mais tradicionais de Florianópolis. O g1 procurou George Neis para comentar sobre o caso, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp Segundo a decisão, ficou comprovado que houve pagamento sem a efetiva prestação dos serviços contratados, com prejuízos aos cofres públicos. O contrato feito em 2022 entre a FCC e a empresa Reflexo Empreiteira previa a execução de serviços de reforma do telhado do palco do teatro, com fornecimento de materiais, no valor total de R$ 577,8 mil. Agora no g1 Apesar disso, foi feito o pagamento de R$ 396,9 mil sem que a obra fosse executada, "permanecendo o telhado em condições precárias mesmo após a liberação dos recursos", diz o TCE. Quais outros erros apontados? A análise técnica da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) descobriu que, além do pagamento por um serviço que não foi feito, houve vários outros erros graves. Não existia, por exemplo, um projeto básico da obra, nem os cálculos e estudos para explicar a quantidade de material e serviço que estavam sendo comprados. "Também foi identificado que os valores previstos estavam acima dos referenciais oficiais de preços, agravando o risco de prejuízo ao patrimônio público. O pagamento questionado ocorreu em 22 de dezembro de 2022, data considerada como fato gerador do débito apurado", diz o TCE. No voto, o relator do caso explicou que o contrato foi fechado em um modelo em que a empresa só deve receber após terminar as etapas ou a obra toda. Segundo ele, a liberação de recursos públicos sem a correspondente entrega do serviço evidencia desídia administrativa e afronta aos princípios da legalidade, da economicidade e da proteção ao erário. Multa e prazo Além da determinação de ressarcimento, o TCE/SC aplicou a George Neis multa de R$ 39,69 mil, correspondente a 10% do valor do dano apurado. Ele tem 30 dias para comprovar o recolhimento dos valores ao Tesouro estadual. O descumprimento, segundo o TCE, poderá resultar no encaminhamento do caso ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas para adoção das medidas legais cabíveis. VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias
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