Tribunal anula júri de tentativa de feminicídio em MG ao concluir que defesa feriu dignidade da vítima
Homem é preso no interior de MG depois de espancar a própria companheira e uma bebê O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou o julgamento de um homem acusado de tentativa de feminicídio em João Pinheiro, no Noroeste de Minas. A decisão atendeu a um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou que a defesa do réu expôs a vida da vítima de forma a ferir a dignidade da mulher perante os jurados. O caso envolve crimes registrados no ano passado. O acusado Otávio Alves de Almeida foi preso na noite do dia 9 de março de 2025 após ser apontado como responsável pelas agressões contra a companheira, de 30 anos, e uma bebê de 11 meses, que era enteada dele. Segundo o MPMG, os advogados de defesa utilizaram, durante o julgamento, informações sobre a vida da vítima que não tinham relação com os fatos investigados e que já haviam sido proibidas pela Justiça em duas decisões anteriores. Para a Promotoria de Justiça de João Pinheiro, a estratégia teve como objetivo desviar o foco do julgamento e influenciar os jurados, expondo a vítima e atribuindo a ela responsabilidade pelos fatos. A conduta, conforme o Ministério Público, configura uma forma de revitimização e é vedada pela legislação brasileira. O TJMG acolheu o pedido e anulou o resultado do Tribunal do Júri realizado em novembro. O g1 procurou a defesa do réu, por meio do advogado Joaquim Rocha Júnior, mas não houve resposta até a última atualização da reportagem. Mãe e bebê foram socorridas em estado grave As vítimas foram socorridas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhadas para unidades de saúde da região. A bebê sofreu ferimentos no rosto, lesões nos olhos e afundamento de crânio, sendo levada ao Hospital Municipal Antonio Carneiro Valadares. Já a mãe apresentou corte no rosto, inchaço nos olhos e fratura no crânio, sendo transferida para o Hospital Municipal de Patos de Minas devido à gravidade do quadro. Elas ficaram internadas em estado grave. Segundo a Polícia Militar (PM), os militares encontraram um quarto da residência com marcas de sangue, apontado como o local onde as agressões teriam ocorrido. Após buscas na região, o suspeito foi localizado escondido no pátio de uma empresa situada em frente à casa da família. Ele foi preso em flagrante e uma faca foi apreendida durante a ocorrência. Em depoimento aos policiais, Otávio afirmou que o casal havia discutido após uma crise de ciúmes e que, ao chegarem em casa, a companheira o teria ferido com uma faca. Segundo ele, os dois brigaram e acabaram esbarrando no carrinho onde a bebê estava, provocando a queda da criança. O suspeito alegou ainda que não se recordava do que ocorreu depois disso. Otávio foi denunciado pelo Ministério Público na comarca de João Pinheiro por tentativa de feminicídio e também pelas agressões contra a bebê. Segundo o órgão, durante o júri popular, houve a desclassificação do crime para crime de lesão corporal cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (violência de gênero). O réu foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão em regime aberto. O MPMG então recorreu à segunda instância para anular o julgamento. LEIA TAMBÉM: Menino de 4 anos é agredido pelo padrasto, que foge após crime em Uberlândia; mãe é presa Pais de bebê que morreu após apanhar de adolescente sabiam das agressões e foram omissos, afirma Polícia Civil Criança de 9 anos é agredida pela mãe em Uberlândia Violação das regras penais Ao analisar o recurso da acusação, o TJMG concluiu que houve violação das regras do Código de Processo Penal, que proíbem a utilização, durante o Tribunal do Júri, de elementos estranhos ao processo e manifestações que atentem contra a dignidade da vítima. Na decisão, os desembargadores destacaram que a garantia da plenitude de defesa não é absoluta e não pode servir de justificativa para práticas que desrespeitem a legislação ou configurem violência institucional contra a vítima. Ainda segundo o Tribunal, a simples menção a fatos proibidos já é suficiente para comprometer a imparcialidade do julgamento, pois pode induzir preconceitos e estereótipos capazes de influenciar a decisão do Conselho de Sentença. Com isso, o TJMG anulou a sessão do júri e determinou que o caso seja submetido a um novo julgamento, que deverá ocorrer em conformidade com as garantias legais e com respeito à dignidade da vítima. A nova data deverá ser marcada em breve. A anulação do júri em João Pinheiro ocorre dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) anular decisões anteriores e determinar a retomada do caso Mariana Ferrer desde a primeira instância. Na decisão, a Corte reforçou o dever do Judiciário de evitar a revitimização e coibir práticas que atentem contra a dignidade, a honra e a integridade psicológica de vítimas durante os processos judiciais. Suspeito estava escondido em uma área de mata em frente à residência em que o crime aconteceu Reprodução/JP Agora Quarto em que o espancamento aconteceu Reprodução/JP Agora VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas
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